DIGA NÃO À VIOLÊNCIA SEXUAL
Amigos e amigas
Sendo participante de grupos sobre amamentação adulta, tenho tido a oportunidade de conversar com várias mulheres, que gentilmente me concederam essa oportunidade, sobre amor, sexo e intimidade. E confesso que fiquei surpreso e indignado com depoimentos de algumas delas, que relataram uma situação horrível e que deve ser, provavelmente, vivenciada por muitas outras.
Trata-se das mulheres que são forçadas a praticar sexo com seus parceiros (namorados, esposos, companheiros) contra a vontade. São situações em que o homem faz uso tanto de força física como de coação psicológica para obter a submissão da parceira.
Queria deixar claro aqui que isso representa um ato de violência contra a mulher. Um dos significados desse verbete no dicionário Aurélio da Língua Portuguesa diz: "Constrangimento exercido sobre alguma pessoa para obrigá-la a fazer um ato qualquer; coação."
A violência de cunho sexual é considerada pelo código penal brasileiro como estupro. Veja o que diz em seu artigo 213, na redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009: "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso."
Percebemos que essa redação não especifica o gênero do agressor e nem da vítima. E também que o "ato libidinoso" expande o alcance da lei. No artigo 218 do Código Penal, que trata de atos libidinosos em geral, e não somente ao ato sexual propriamente dito, são considerados atos libidinosos os seguintes atos:
- Todos os atos que implicam contato da boca com o pênis, com a vagina, com os seios ou com o ânus
- Os que implicam manipulação erótica (por mãos ou dedos) destes mesmos órgãos pelo respectivo parceiro
- Os que implicam introdução do pênis no ânus ou no contato do pênis com os seios, e os que implicam masturbação mútua
Beijos na boca, mesmo de língua, ou carícias leves, não são atos libidinosos. Carícias mais fortes serão libidinosas apenas se implicarem qualquer dos atos acima descritos.
A manipulação não erótica, por meio de mãos ou dedos, do pênis, da vagina, dos seios ou do ânus de outra pessoa não configura ato libidinoso. Ela pode se dar, por exemplo, durante um exame médico, na maquiagem profissional de artistas ou modelos (estejam elas vestidas, nuas ou semi-nuas), por contato físico acidental (esbarrão), ou numa brincadeira rápida em público, até mesmo na TV.
Mas qualquer ato cometido com violência ou grave ameaça, com relação aos crimes que protegem a dignidade sexual, são considerados atos libidinosos. Por exemplo, um beijo com violência pode caracterizar o ato libidinoso para a nova tipicidade do crime de estupro. Deve-se analisar o caso concreto.
(Fonte: Wikipedia)
O HOMEM NÃO É DONO DA MULHER, NÃO É DONO DO SEU CORPO.
TODAS AS PESSOAS TEM O DIREITO DE NÃO QUERER TER SEXO OU OUTRO TIPO DE INTIMIDADE, SEJA COM SEU COMPANHEIRO OU COMPANHEIRA, SEJA COM QUALQUER OUTRA PESSOA.
TODAS AS PESSOAS SÃO LIVRES PARA ESCOLHER COMO, QUANDO E COM QUEM QUEREM TER INTIMIDADE.
VIOLÊNCIA SEXUAL É ESTUPRO, UM CRIME CONSIDERADO HEDIONDO PELA LEI BRASILEIRA E QUE DEVE SER DENUNCIADO
Abraços do
Raimundo Zefiro